Atenção Produtores, para prazo e documentação necessária para prorrogação de dívidas após estragos

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Foto: Divulgação

As lavouras de soja estavam atrasadas com o clima instável, e os produtores terão agora que arcar com o replantio, já que viu lavouras arrasadas. 

As chuvas irregulares, o calor excessivo e outros eventos climáticos extremos voltaram a impactar lavouras em várias regiões do país, trazendo prejuízos significativos à produção agrícola.  No Paraná, nas últimas horas rajadas superaram 100 km/h e pedras de granizo de 100 gramas afetaram propriedades rurais em várias regiões do Estado.

Lavouras foram danificadas, como também maquinários e 12 mil quilômetros de estradas rurais estão em condições precárias, segundo a Faep – Federação da Agricultura do Estado do Paraná.

As lavouras de soja estavam atrasadas com o clima instável, e os produtores terão agora que arcar com o replantio, já que viu lavouras arrasadas. 

“Eu perdi 100% da plantação da soja, prejuízo grande. Vamos ter que replantar, corrigir erosão, qualidade da terra com adubos e agrotóxicos para eliminar qualquer problema e termos mais condições de uma boa safra”, destaca o produtor.

Os volumes persistentes de chuva atrasaram também a colheita de trigo e ameaçaram a qualidade do cereal, com registro de queda nos preços ao produtor de cerca de 0,95% em uma semana e prejuízo médio estimado em 13,8% frente aos custos de produção. E devem ainda causar impacto na safrinha de milho, que vai ter a semeadura comprometida.

Diante desse cenário, cresce a preocupação dos produtores rurais com a capacidade de honrar compromissos financeiros assumidos antes das intempéries. Em situações como essa, especialistas lembram que é possível negociar junto às instituições financeiras a prorrogação dos vencimentos de financiamentos rurais — desde que o produtor comprove, de forma adequada, a extensão dos danos sofridos. 

A legislação e as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) permitem que bancos e cooperativas avaliem pedidos de prorrogação conforme a nova capacidade de pagamento do produtor, desde que as perdas sejam comprovadas por laudos técnicos, registros de campo e outros documentos oficiais.

Por isso, é fundamental que o agricultor mantenha um controle detalhado das ocorrências climáticas e dos impactos sobre a produtividade, reunindo notas fiscais, fotografias e relatórios de assistência técnica que evidenciem o prejuízo.

Segundo o advogado Raphael Condado, “a prorrogação é um direito do produtor rural, desde que ele comprove de forma técnica e consistente que as perdas inviabilizaram o cumprimento dos prazos originais. O banco precisa de segurança jurídica para aprovar o pedido, e isso só ocorre com documentação sólida”.

Ele reforça que a organização das provas deve começar imediatamente após o evento climático: “O produtor deve registrar as ocorrências, buscar laudos de engenheiros agrônomos, boletins meteorológicos e manter contato formal com a instituição financeira. Quanto mais rápido e bem documentado o pedido, maior a chance de sucesso na renegociação.”



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