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Presença de petróleo em biscoito recheado? O que diz Anvisa sobre vídeos que circulam nas redes sociais
Segundo o órgão, vídeos confundem a composição do biscoito com substâncias que podem ser utilizadas durante etapas de sua fabricação; entenda
VEJA / CAMILA MAZZOTTO SEGUIR SEGUINDO
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Vídeos com milhões de visualizações circulam nas redes sociais alegando que o biscoito Oreo apresenta petróleo em sua composição. A informação, porém, é falsa, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em nota publicada na terça-feira, 15, o órgão afirmou que o conteúdo desses vídeos mistura conceitos diferentes e “transforma um processo industrial regulamentado em uma conclusão que não corresponde à composição declarada do alimento”. Segundo a agência, o biscoito recheado é produzido essencialmente com farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas.
De acordo com a lista de ingredientes, destaca a Anvisa, nenhum dos componentes declarados é derivado do petróleo.
“Uma informação falsa que circula nas redes sociais afirma que um conhecido biscoito recheado tem ingredientes derivados do petróleo. A alegação, porém, confunde a composição do alimento com substâncias que podem ser utilizadas durante etapas da fabricação de determinados ingredientes“, diz a nota.
No Brasil, a Anvisa é o órgão responsável por coordenar, supervisionar e controlar as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos, sendo responsável por estabelecer normas e padrões de qualidade e identidade na área de alimentos.
VEJA também entrou em contato com a multinacional Mondelēz International, responsável pela fabricação dos biscoitos Oreo, para saber se a empresa gostaria de se manifestar sobre o assunto, mas não teve retorno até a publicação desta matéria.
O que dizem os vídeos e o que diz a Anvisa
Um dos principais argumentos utilizados nesses vídeos envolve o hexano, uma substância derivada do petróleo utilizada como solvente na extração e no processamento de óleos e gorduras.
Segundo a agência, porém, o fato de o hexano ser usado em uma etapa da fabricação do biscoito não significa que o produto tenha petróleo ou hexano como ingrediente.
No Brasil, o hexano é autorizado pela Anvisa como coadjuvante de tecnologia, desde que sejam respeitadas as condições de uso e os limites definidos pela Instrução Normativa 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Diferentemente dos ingredientes e dos aditivos alimentares, os coadjuvantes de tecnologia devem ser removidos ao longo do processo industrial. É justamente por esse motivo que tais substâncias não aparecem na lista de ingredientes.
“A legislação admite apenas a eventual presença de resíduos tecnicamente inevitáveis, desde que permaneçam em níveis considerados seguros para a saúde”, diz a Anvisa.
O órgão destaca que, antes de serem autorizados, os coadjuvantes passam por avaliação técnico-científica da agência. A análise considera a finalidade da substância, a quantidade empregada, as condições de uso, sua remoção durante o processamento e a segurança de possíveis resíduos.
A nota publicada também esclarece que biscoitos e alimentos similares não precisam de registro prévio individual na Anvisa. A categoria está submetida a um procedimento simplificado, ou seja, a empresa deve comunicar o início da fabricação ou da importação ao órgão de vigilância sanitária responsável no estado, no Distrito Federal ou no município.
Esse modelo, segundo a agência, permite que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) acompanhe as atividades das empresas, “mas não significa que cada biscoito passe por uma análise individual da Anvisa antes de chegar ao mercado“.
“Portanto, é falso afirmar que o produto contém petróleo apenas porque uma substância como o hexano pode ser utilizada em determinada etapa da cadeia produtiva”, conclui a Anvisa.
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