Ex-ministro de Bolsonaro afirma que foi condenado por crime que não existia

Defesa entra com pedido de revisão criminal e requer também a libertação imediata de Anderson Torres

VEJA


O ex-ministro da Justiça, Anderson Torres -  (Cristiano Mariz/VEJA)

O ex-ministro da Justiça Anderson Torres impetrou no  Supremo Tribunal Federal um pedido de revisão criminal do processo no qual foi condenado a 24 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Em 8 de janeiro de 2023,  vândalos invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o próprio Supremo.

O ex-ministro da Justiça, que era secretário de Segurança Pública do DF durante a baderna, está preso no 19º Batalhão da Polícia Militar em Brasília, a Papudinha, há oito meses. Ele cumpre pena em regime fechado e só recebe visitas de familiares e advogados.

Os crimes atribuídos a Anderson Torres incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Um dos capítulos do pedido de revisão, que tem 124 páginas e vários anexos, sustenta que o ex-ministro foi condenado por crimes que não existiam.

Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, destaca a defesa, somente passaram a integrar o ordenamento jurídico brasileiro com a entrada em vigor da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021.

A live presidencial na qual Anderson leu trechos de relatórios técnicos da Polícia Federal, apontada no acórdão como “ato executório da organização criminosa” que levou à sua condenação, ocorreu em 29 de julho de 2021, portanto, antes da lei entrar em vigor.

“Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado não integravam o ordenamento jurídico brasileiro”, sustentam os advogados de Anderson.  Para eles, a Constituição consagra “o princípio da legalidade penal” e veda “a retroatividade da lei penal mais gravosa”.

Outro pilar da condenação do ex-ministro foi a apreensão na casa dele de uma minuta de decreto de teor golpista. A defesa juntou aos autos perícia que aponta diferenças estruturais entre a minuta e a versão que teria circulado em reuniões com comandantes militares.

A defesa também cita a aprovação pelo então secretário de ações que vedava acesso de manifestantes à Praça dos Três Poderes, numa reunião dia 6 de janeiro, dois dias antes da confusão, como prova de sua inocência.

Os advogados ainda pedem a libertação do ex-ministro em caráter liminar. Para eles, as falhas apontadas são suficientes para reverter a condenação e extinguir a pena imposta ao ex-ministro pela Primeira Turma do STF.



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