Estado cria cadastro estadual de condenados por crimes sexuais

Nova lei sancionada pelo governador prevê divulgação de nomes e fotos de condenados com sentença definitiva; sistema ficará disponível no site da Sejusp a partir de junho

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Cadastro estadual ficará disponível no site da Sejusp e reunirá informações de condenados por crimes sexuais com sentença definitiva - Reprodução

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. A medida foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do Estado e prevê a divulgação de informações de pessoas condenadas com decisão transitada em julgado por crimes previstos no Título VI do Código Penal, que trata dos crimes contra a dignidade sexual.

A proposta é de autoria do deputado estadual Coronel David e estabelece que o cadastro será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Conforme a Lei nº 6.586, o banco de dados deverá reunir informações como nome completo, foto frontal, características físicas, idade e histórico criminal dos condenados. O texto determina ainda que a população terá acesso apenas à identificação e à imagem das pessoas cadastradas.

Já integrantes das polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e conselheiros tutelares poderão consultar o conteúdo integral do sistema, desde que observem o sigilo previsto na legislação. Outras autoridades também poderão acessar os dados mediante autorização da Sejusp.

A norma proíbe a divulgação de qualquer informação que permita identificar vítimas dos crimes. Além disso, o cadastro não poderá expor dados relacionados a investigações em andamento ou processos que tramitem sob sigilo judicial.

Outro ponto previsto na legislação é a retirada do nome do cadastro. Para isso, a pessoa interessada deverá apresentar requerimento à Sejusp comprovando o cumprimento da pena. O pedido deverá ser analisado em até 60 dias.

Apesar de já ter sido publicada, a lei passará a valer somente em 20 de junho, prazo de 30 dias após a publicação oficial.

Correio do Estado



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