Política
MP orienta pré-candidatos sobre regras eleitorais nas redes sociais
Órgão alerta para desinformação, uso irregular de influenciadores e propaganda antecipada
REDAçãO
A 5 meses das eleições gerais no Brasil, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) publicou hoje algumas orientações sobre o que é permitido nas redes sociais durante o período de pré-campanha. Entre os principais pontos destacados pelo órgão estão a proibição do pagamento de influenciadores digitais para promoção de candidaturas, o combate à desinformação e os limites legais da propaganda antecipada.
Coordenador do Núcleo Eleitoral do MPMS, o promotor de Justiça Moisés Casarotto, afirmou que a fiscalização deve se intensificar ao longo dos próximos meses, especialmente no ambiente digital, onde o alcance das publicações amplia o potencial de impacto sobre o eleitorado.
Casarotto explicou que é proibido remunerar influenciadores para divulgação de candidatos ou campanhas políticas. Segundo ele, manifestações de apoio podem ocorrer apenas de forma espontânea e gratuita.
Ele ressalta que qualquer cidadão pode se posicionar politicamente na internet, no entanto, sem receber pagamento para isso.
Crime eleitoral - Outro ponto destacado pelo promotor é a produção de conteúdos falsos ou manipulados no ambiente virtual. Segundo ele, a utilização de montagens, vídeos editados ou imagens produzidas com inteligência artificial para atacar adversários políticos pode configurar crime eleitoral, além de crimes contra a honra.
Essa prática é crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral. Dependendo do caso, também podem ser aplicadas sanções por calúnia, difamação e injúria.
Conforme o órgão, os pré-candidatos podem utilizar as redes sociais para divulgar posicionamentos, apresentar propostas e discutir temas públicos até o início oficial da campanha. No entanto, o pedido direto de voto antes do prazo legal continua proibido e pode ser caracterizado como propaganda eleitoral antecipada.
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