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Senado aprova Lei Geral do Esporte, que prevê pena para cartola corrupto e combate ao racismo
O texto foi aprovado em votação simbólica e segue para a Câmara; proposta também proíbe que jogador seja punido por expressar opinião
CVNEWS/FOLHA/RAQUEL LOPES
O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que institui a Lei Geral do Esporte, que consolida numa legislação todas as normas referentes às práticas esportivas. O texto aborda desde o conceito de atleta até a política de prevenção ao doping, fundos de financiamento da atividade, crimes no esporte e combate ao racismo nos estádios.
O projeto de lei foi aprovado em votação simbólica na Casa. Ele segue para a Câmara dos Deputados.
A relatora do projeto, senadora Leila Barros (PDT-DF), conceituou o esporte como 'toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento'.
Uma das novidades é a previsão no texto do crime de corrupção privada. Segundo o texto, cometerá crime o representante de organização esportiva privada que exigir, solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. A pena varia de dois a quatro anos e multa.
Entre as organizações esportivas privadas sem fins lucrativos estão o COB (Comitê Olímpico Brasileiro), o CPB (Comitê Paraolímpico Brasileiro), a CBF (Confederação Brasileira de Futebol), clubes de futebol e outras entidades nacionais de administração do desporto. No ano passado, foi sancionada a lei que permite aos clubes de futebol se constituírem como empresas, com fins lucrativos.
O projeto prevê também a criação do Sinesp (Sistema Nacional do Esporte), que será responsável pela gestão e promoção de políticas públicas para o esporte. Cabe à esfera federal as normas gerais. Já a coordenação e execução dos programas fica a cargo dos estados, distrito federal e municípios.
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O Sinesp terá instâncias deliberativas permanentes com participação do governo e sociedade civil.
O texto também cita a criação do Fudesporte (Fundo Nacional do Esporte), que depende da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que ainda tramita no Senado.
Ele tem como objetivo viabilizar a todos o acesso à prática esportiva. Além de criar programas de transição de carreira para atletas, fomentar estudo, pesquisa e avanço tecnológico na área do esporte, entre outros objetivos. O fundo pode ter uma série de receitas, como emendas parlamentares, doações, patrocínios.
Um dos avanços do projeto é o dispositivo que trata sobre racismo, xenofobia e intolerância no esporte. Há a previsão da criação da Anesporte (Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte), ligada a Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania, com o objetivo de formular e executar políticas públicas sobre o tema.
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Leila incorporou ao substitutivo a ideia defendida pelo senador Romário (PL-RJ), que dispõe sobre a vedação de imposição de penas disciplinares a atletas por livre expressão. O objetivo, segundo ela, é garantir a atletas, treinadores, árbitros e demais pessoas envolvidas nas competições esportivas o direito à liberdade de expressão, expressamente assegurado pela Constituição Federal.
'Restrições à manifestação de pensamento só podem se justificar na medida em que essa manifestação se revele perturbadora ou impeditiva do próprio evento esportivo, ou quando, por seu conteúdo ou forma, já constitua um ilícito mesmo em contextos alheios ao esporte', justificou a senadora.
O texto também incorpora o Bolsa-Atleta à Lei Geral do Esporte. Na prática, pouca coisa muda: o programa segue dividido em categorias que vão do alto rendimento ao atleta estudantil, com valores que variam de R$ 370 a R$ 15 mil por mês. O principal ponto é que o incentivo, destinado sobretudo para modalidades olímpicas e competitivas, deixa de ser uma lei isolada e passa a ser uma política de Estado permanente.
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O texto possui 218 artigos e define conceitos, como o de atleta e de treinador, aponta os direitos e a segurança do espectador, direito à exploração da imagem do atleta, da disponibilidade da imagem para fins jornalísticos.