Justiça condena homem por agressão a ex-companheira por ter pegado carona para voltar do trabalho

Dessa forma, o réu foi sentenciado a três meses de detenção em regime inicial aberto.

CVNEWS/JORNAL DA ADVOCACIA


TJDFT mantém condenação de casal por agressão a vizinha Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

A juíza de Direito Evelin Bueno da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou homem por agressão à ex-companheira por ela ter pegado carona para voltar do trabalho. Dessa forma, o réu foi sentenciado a três meses de detenção em regime inicial aberto.

O crime foi cometido em julho de 2019, quando o homem agrediu a ex-companheira. Ela relatou que pegou uma carona após encerrar seu expediente, e quando chegou em casa o denunciado começou a discutir com ela e lhe deu um tapa. A vítima contou que pegou uma faca para se defender, mas sem ferir o homem.

Para a magistrada foi comprovado nos autos que o ato de violência foi iniciado pelo réu e a vítima buscou se defender. “Quanto à tese defensiva de que o réu apenas estaria se defendendo da vítima em razão da mesma estar com um facão na mão, entende-se a inviabilidade da absolvição pelo reconhecimento da excludente da ilicitude da legítima defesa, que se caracteriza pela defesa necessária a alguma agressão injusta, atual ou iminente, usando-se, moderadamente, dos meios necessários”, escreveu.

A juíza ainda acrescentou que o homem deve responder pelas lesões causadas. “(…) deve o réu responder pelas diversas lesões causadas, como se verifica o lado de exame de corpo de delito”.

Na dosimetria da pena, a magistrada explicou que o réu não merecia a substituição da pena privativa de liberdade, mas verificou que poderia ser concedida a suspensão condicional da penal, conforme está previsto na legislação.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).



COMENTÁRIOS