Justiça
Após quase 12 anos, ação contra ex-prefeito chega ao fim com suspensão política
Justiça determinou comunicação ao TRE-MS sobre suspensão dos direitos de Arceno Athas Júnior
GUILHERME CAVALCANTE / CAMPO GRANDE NEWS
Com a condenação por improbidade administrativa definitiva desde maio, a Justiça de Glória de Dourados determinou que o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) seja comunicado da suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Arceno Athas Júnior por cinco anos. O despacho, publicado nesta terça-feira (22), dá andamento ao cumprimento das penalidades, após quase 12 anos de tramitação do processo.
A ação transitou em julgado no STF (Supremo Tribunal Federal) em 22 de maio, quando se encerrou a possibilidade de recurso. Arceno foi condenado por nomear uma servidora para a chefia do Departamento de Água, com remuneração maior, embora ela continuasse trabalhando na Assistência Social e não exercesse a função para a qual havia sido designada.
A comunicação à Justiça Eleitoral também abrange a servidora Lilia Machado Ferreira, condenada por enriquecimento ilícito. O despacho determina ainda que os réus paguem as custas processuais em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Cumpridas as providências, o processo será arquivado definitivamente.
Além da suspensão dos direitos políticos, a condenação impôs ao ex-prefeito multa civil equivalente ao dobro do dano ao erário, calculado no processo em R$ 5.603,78. Ele também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.
Arceno comandou a Prefeitura de Glória de Dourados, a 248 quilômetros de Campo Grande, entre 2009 e 2016. Em 2024, voltou a disputar o cargo, mas foi derrotado por Júlio Buguelo (PSD).
Cargo de chefia sem exercer a função - O Ministério Público Estadual ajuizou a ação em novembro de 2014, a partir de um inquérito aberto em 2012 para investigar nomeações para cargos comissionados na Prefeitura.
A condenação se baseou na nomeação de Lilia para a chefia do Departamento de Água, em julho de 2012. Segundo testemunhas ouvidas no processo, ela nunca trabalhou no setor e permaneceu na Assistência Social, onde acompanhava a primeira-dama e atuava em cerimoniais.
Em depoimento ao Ministério Público, a própria servidora afirmou que a nomeação serviu para aumentar sua remuneração, mas que nunca exerceu a função.
Ao analisar o caso, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concluiu que o então prefeito conhecia a irregularidade e, mesmo assim, manteve a servidora na condição mais vantajosa. Os desembargadores também entenderam que Lilia tinha conhecimento da situação. Ela foi condenada por enriquecimento ilícito, enquanto Arceno respondeu por lesão ao erário.
Recursos encerrados - A 3ª Câmara Cível do TJMS manteve a condenação de primeira instância e reconheceu a intenção dos envolvidos de praticar a irregularidade. A defesa do ex-prefeito levou a discussão ao STF.
Entre os argumentos, sustentou que a suspensão dos direitos políticos em uma ação civil seria incompatível com o Pacto de San José da Costa Rica. Também questionou a conclusão do tribunal estadual sobre a intenção de cometer o ato de improbidade.
A ministra Cármen Lúcia não conheceu do recurso em abril de 2026. A defesa apresentou agravo, rejeitado por unanimidade pela Primeira Turma em sessão virtual encerrada em 22 de maio. Na ocasião, o colegiado determinou a certificação imediata do trânsito em julgado.
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