Saúde
Como saber se uma ‘caneta emagrecedora’ é autorizada ou falsificada? Veja orientações da Anvisa
Agência publica nota para explicar diferenças entre termos técnicos em meio à disseminação dos agonistas do GLP-1
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“Canetas emagrecedoras” falsificadas estão sendo alvo de diversas operações de apreensão da Polícia Federal em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas você sabe qual a diferença entre um medicamento falsificado e um remédio experimental? Ou o que um fármaco precisa ter para ser considerado autorizado e seguro para uso?
Um comunicado publicado no site da Anvisa na segunda, 13, orienta a população sobre as diferenças entre esses termos. “O crescimento do uso de medicamentos análogos ao GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, também ampliou as dúvidas da população sobre a origem e a regularidade desses produtos. Termos como “medicamento autorizado”, “falsificado”, “experimental” e “importado irregularmente” passaram a fazer parte do debate, mas nem sempre são compreendidos corretamente”, afirma a agência.
Um medicamento autorizado é aquele que possui registro sanitário ou outra forma de regularização válida concedida pela Anvisa. Na prática, isso significa que o produto passou pelas etapas de fiscalização do órgão e pode ser fabricado, importado, distribuído, vendido e utilizado dentro das condições aprovadas.
Esses remédios atendem aos pré-requisitos estabelecidos pela Anvisa para garantir qualidade, segurança e eficácia.
Para verificar se um medicamento é autorizado pela Anvisa, basta acessar a página oficial Consultas Anvisa. Na caixa do remédio, busque pelo nome do produto ou número do CNPJ da empresa que fabricou o medicamento.
Se a plataforma indicar que seu status é “ativo” ou “válido”, o produto está regularizado, ou seja, é autorizado pela Anvisa. Já se estiver “inativo” ou “inválido”, significa que o medicamento não está regularizado e seu uso é proibido pela agência.
A Anvisa também possui uma “lista de emagrecedores irregulares“, que compila produtos dessa categoria cuja segurança, eficácia e qualidade não foram avaliados pelo órgão ou estão sendo comercializados de forma irregular.
Segundo a agência, a lista está atualizada para o período de 2020 a 2024 e inclui produtos similares ao “50 ervas”, composto de ervas para emagrecimento proibido desde 2020 no Brasil e que contém substâncias que podem causar danos ao fígado.
Todos os produtos da lista foram sujeitos a ações de fiscalização sanitária, como determinação de recolhimento, além de proibição de fabricação, distribuição, comércio, propaganda e uso, entre outras.
Os remédios falsificados são aqueles que tiveram sua identidade, origem, composição, embalagem, rotulagem ou qualquer outra característica adulterada ou fraudada para induzir consumidores e profissionais de saúde ao erro.
“Esses produtos representam um grave risco à saúde pública, pois podem conter substâncias diferentes das informadas, concentrações inadequadas ou até mesmo não possuir o princípio ativo esperado”, alerta a Anvisa.
Em nota sobre um caso de falsificação do Ozempic registrado ainda em 2024, o órgão também orienta a desconfiar de sites e canais para comercialização de medicamentos que usam os nomes das marcas ou que adotam aplicativos de vendas e redes sociais para ofertar os produtos. “Não adquira medicamentos oferecidos em grupos de mensagens”, acrescenta a agência.
Esses fármacos devem ser adquiridos apenas em farmácias regularizadas pela vigilância sanitária, com o produto na embalagem original e emissão de nota fiscal. Além disso, vale lembrar que esses medicamentos só devem ser utilizados após indicação médica. Dose, indicação, contraindicações, efeitos adversos, histórico de saúde e risco de falsificação precisam entrar na conversa com o médico.
Já um medicamento importado irregularmente é aquele que entra no Brasil sem cumprir os requisitos sanitários e regulatórios exigidos pela Anvisa.
Isso pode acontecer quando há ausência de registro, autorização, licença ou qualquer outra condição obrigatória para a importação do produto. Nesses casos, o medicamento ingressa no país fora das normas legais, sem a garantia de que atende aos padrões exigidos para venda e uso.
No dia 7 de julho, a Anvisa publicou uma nota em seu site alertando sobre as “canetas emagrecedoras” fabricadas no Paraguai e contrabandeadas no Brasil. Em nota publicada no portal do Governo Federal, a agência informou que esses produtos não têm equivalência com medicamentos registrados no país.
Encontrar o mesmo princípio ativo numa amostra contrabandeada não torna o produto seguro, eficaz ou equivalente ao medicamento de referência. Confirmar que um medicamento é seguro e eficaz depende de um conjunto de evidências que vai muito além de encontrar uma molécula em ampolas. Envolve, por exemplo, perfil de impurezas, processo de síntese, validação analítica, estabilidade e reprodutibilidade lote a lote.
Embora esses produtos tenham registro válido na Dinavisa, autoridade sanitária do Paraguai, esse registro não é automaticamente reconhecido no Brasil.
O medicamento experimental também é chamado de medicamento investigacional, pois é utilizado exclusivamente em pesquisas clínicas autorizadas.
Nesta fase, o produto ainda está sendo avaliado por meio de ensaios clínicos para gerar evidências científicas sobre sua segurança, eficácia e qualidade.
Os resultados dessas pesquisas poderão ser utilizados em um futuro pedido de registro sanitário junto à Anvisa. Enquanto permanece em investigação, o medicamento não é considerado um produto autorizado para uso comercial.
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