Saúde
Planos de saúde: reajuste máximo para 2026 é o mais baixo já definido, diz ANS
Índice de até 5,11% poderá ser aplicado em planos de saúde individuais e familiares; apenas na pandemia houve reajuste negativo
VEJA / PAULA FELIX SEGUIR SEGUINDO
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em reunião nesta sexta-feira, 29, que o reajuste máximo dos planos de saúde individuais e familiares será de 5,11%, índice mais baixo definido pela agência na análise que não considera o reajuste negativo aplicado em 2021 em função da pandemia de covid-19.
Segundo a agência, o teto de reajuste poderá atingir 7,7 milhões de beneficiários, o que corresponde a 14,5% dos 52,9 milhões usuários de assistência médica privada. O percentual é válido para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
“Esse é o reajuste mais baixo já definido pela ANS, o que traz alívio para o cidadão que se esforça para manter um plano de saúde para sua família. Nosso objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, afirmou, em nota, o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous. O percentual será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Em 2021, o índice foi negativo por causa da redução do uso dos serviços de saúde no período de isolamento social da covid-19, que resultou na queda dos custos das operadoras.
A ANS informou que houve um aumento de 8,32% nas despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados em 2025 na comparação com 2024.
“Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a fatores como mudanças no perfil etário dos consumidores e incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar”, informou, em nota.
Como funciona o cálculo do reajuste
Desde 2019, o órgão utiliza a metodologia de combinar o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que tem peso de 80%, e a variação das despesas com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) com o desconto do subitem “plano de saúde”, cujo peso é de 20%.
O valor do serviço sofre variações por ser impactado ainda pela inflação e por fatores como alterações na frequência de uso do benefício, como altas e quedas, e custos com insumos e equipamentos médicos.
De acordo com a ANS, a fórmula do IVDA considera três fatores: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).
“O resultado é reflexo de uma metodologia baseada no comportamento do setor, considerando tanto o aumento dos custos assistenciais quanto a frequência de utilização dos serviços. A fórmula evita aumentos excessivos para o consumidor e, ao mesmo tempo, garante que os planos continuem oferecendo atendimento de qualidade e de forma sustentável”, explica Lenise Secchin, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos.
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