PGR se manifesta contra prisão domiciliar para Bolsonaro

Moraes deve se manifestar nos próximos dias com a decisão a respeito do pedido

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Jair Bolsonaro, ex-presidente condenado e preso pela trama golpista. Foto: Nelson ALMEIDA / AFP

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contrário à concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta sexta-feira 20. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, havia solicitado manifestação da PGR após um novo pedido feito pela defesa do ex-capitão.

Em janeiro, o magistrado determinou que Bolsonaro cumprisse pena na Papudinha, em Brasília. Além disso, ordenou que a Junta Médica Oficial fizesse perícia para avaliar se o ex-presidente tinha condições de saúde para ficar alojado no presídio.

Em laudo enviado ao Supremo, a Polícia Federal informou que as comorbidades apresentadas não demandam assistência em nível hospitalar, afirmando ser viável a manutenção dos tratamentos médicos de Bolsonaro no atual local de detenção.

A defesa alegou que o ex-presidente tem uma condição progressiva de deterioração devido a uma série de cirurgias feitas em decorrência da facada que sofreu durante campanha eleitoral em 2018, além de doenças crônicas comprovadas.

Na manifestação, Gonet frisou que o laudo da PF foi “categórico ao concluir que as comorbidades apresentadas não demandam assistência em nível hospitalar'.

Para ele, o agente responsável pela perícia foi bastante claro quando concluiu que as doenças crônicas de Bolsonaro encontram-se “sob controle clínico e medicamentoso'.

O procurador-geral concluiu dizendo que a circunstância que mantém Bolsonaro na prisão “não sofreu alteração substancial'. Gonet destacou que o batalhão possui assistência médica 24 horas por dia e unidade avançada do SAMU.

Disse ainda que a prisão domiciliar se aplica apenas aos casos “em que o tratamento médico indispensável não possa ser ofertado na unidade de custódia, situação que não se verifica nos presentes autos'. Moraes deve se manifestar nos próximos dias com a decisão a respeito do pedido. Agora cabe ao relator decidir se concede ou não a domiciliar.



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