Liminar é concedida, e Dani Olmo e Pau Víctor voltam a ter condição de jogo no Barcelona

Apesar de a decisão ter sido tomada nesta quarta, dupla não pode jogar semifinal da Supercopa da Espanha

GLOBOESPORTE.COM / REDAçãO DO GE


O Conselho Superior de Esportes (CSD) da Espanha concedeu medida cautelar a Dani Olmo e Pau Víctor, e a dupla está apta para jogar a próxima partida do Barcelona posterior ao duelo desta quarta-feira, contra o Athletic Bilbao, pela semifinal da Supercopa da Espanha. A decisão foi tomada em caráter provisório.

Embora a Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF) e a LaLiga tenham suspendido a inscrição dos dois atletas devido a não cumprimento do Fair Play Financeiro, o CSD deu condições a eles, e Olmo e Víctor poderão jogar a final da Supercopa da Espanha caso o time catalão chegue à decisão.

Apesar de concedida nesta quarta-feira, Dani Olmo e Pau Víctor não foram relacionados para a semifinal da Supercopa, contra o Athletic Bilbao, nesta quinta-feira, em Jidá, na Arábia Saudita. Os dois, porém, viajaram com o elenco catalão e poderão participar da próxima partida.

Confira o comunicado que deu condições a Dani Olmo e Pau Víctor:

"O Conselho Superior de Esportes (CSD) estimou nesta quarta-feira a medida cautelar urgente solicitada pelo Barcelona e pelos jogadores Dani Olmo e Pau Víctor

Esta medida, que tem caráter provisório até que se resolva definitivamente o recurso de elevação apresentado pelo clube e os citados futebolistas, suspende o Acordo da Comissão de Monitoramento do Convenio de Coordenação RFEF-LaLifa, na data 4 de janeiro de 2025, e o cancelamento das licenças esportivas dos referidos jogadores. Mesmo assim, mantém a vigência de tais licenças até que se resolva definitivamente o presente recurso.

Para a concessão dessa medida cautelar urgente, o CSD analizou o recurso de 52 páginas e os mais de 60 documentos que o acompanham. Em sua argumentação, o FC Barcelona, Dani Olmo e Pau Víctor apontam que à Comissão de Acompanhamento são atribuídas exclusivamente as funções de interpretar a aplicação das cláusulas do Acordo de Coordenação, fiscalizar o cumprimento do acordo e promover quaisquer outras atividades que tendam a tornar o acordo mais eficaz.

Questionam, portanto, que a Comissão de Monitoramento tenha competências para conceder ou não conceder o aviso prévio ou a licença definitiva dos jogadores de futebol profissional, apreciando indícios de nulidade de pleno direito no Acordo da Comissão de Monitoramento do Convenio de Coordenação RFEF-LaLiga.

Sem prejuízo das alegações que se solicitam para a resolução do mérito da questão, a CSD observou a possível coincidência de causa de nulidade de pleno direito e a existência de danos imediatos e de difícil reparação, que afetariam o direitos reconhecidos na atual Lei Desportiva aos jogadores de futebol Dani Olmo e Pau Victor e sua segurança jurídica.

Neste sentido, o CSD avaliou que, de acordo com o artigo 27.º da Lei do Desporto, os atletas profissionais têm direito “a uma carreira desportiva de acordo com o seu potencial' e com todas as garantias e certezas.

Neste momento, o FC Barcelona e os seus jogadores estão envolvidos na Supercopa de Espanha, o primeiro título oficial da temporada, com visibilidade e impacto mundial e no qual apenas as equipas que tiveram melhor desempenho nas competições nacionais no ano anterior.

O CSD considera que a não adoção desta medida cautelar causaria graves prejuízos económicos e desportivos ao clube e, sobretudo, aos jogadores. Isto também pode prejudicar os interesses da seleção espanhola, bem como das restantes competições nacionais, incluindo a LaLiga".



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