Justiça
Batayporã: Lei que veda a nomeação de condenados por crimes contra mulheres completou 4 anos
CVNEWS/BATANEWS/REDAçãO
De autoria da ex-vereadora Denise Pesqueira, a Lei n'. 1.207/2019, de 28 de agosto de 2019, que versa sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n°11.340/06, (Lei Maria da Penha), no âmbito do município de Batayporã, tem sido referência para outros municípios de Mato Grosso do Sul.
Em seu artigo 1º a referida Lei traz o seguinte texto: fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Município de Batayporã–MS, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
De suma importância, esta Lei tem trazido resultado satisfatório, mas exige-se muito cuidado e atenção por parte da equipe técnica e jurídica do município, quando da contratação de pessoas para prestarem serviços para o município, para não passar despercebido, e acabar por contratar alguém que praticou crimes contra a mulher, e mesmo mulher que praticou crime contra homens e tenham sido condenadas.
Fica o alerta, pois nem todos os crimes estão expostos aos olhos da sociedade, por isso, é sempre bom investigar.
A ex-vereadora Denise, sempre fala com muito orgulho da preposição que foi acatada pelo prefeito e secretário da época. “Várias pessoas, vereadores e vereadoras, assessores de outros municípios me ligam solicitando cópia da Lei, essa Lei, já trouxe resultados para a administração, e com certeza continuará trazendo, se levarmos a sério, e não deixarmos que nada passe despercebido”, disse Denise.