Política
Faltou no 1º turno ou não conseguirá votar no 2º? Veja como justificar ausência
Justificativas podem ser realizadas durante a eleição e em até 60 dias após o pleito eleitoral
CVNEWS/CGNEWS
Eleitores que não participaram do 1º turno das eleições para prefeitos e vereadores têm até o dia 5 de dezembro para justificar ausência. Não vai conseguir participar do 2º turno, a justificativa pode ser realizada no dia da eleição ou até o dia 7 de janeiro de 2025. Veja o passo a passo abaixo.
Eleitores que não participaram do primeiro turno das eleições para prefeito e vereador têm até 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição, através do aplicativo e-Título ou formulário impresso, ou até 60 dias após o pleito, por meio do e-Título, autoatendimento ou formulário, nesse caso, com documentação comprobatória. Quem não votou no segundo turno, realizado em 27 de outubro, tem até 7 de janeiro de 2025 para justificar. A ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento de multa pode resultar no cancelamento do título eleitoral.
No dia da eleição - Aqueles que não estiverem na cidade onde votam, no dia e horário do pleito eleitoral, podem justificar a sua ausência através do aplicativo e-Título ou preenchendo um formulário de “Requerimento de Justificativa'. Acesse o formulário clicando aqui.
Caso escolha o preenchimento do formulário, é necessário apresentar o documento impresso e preenchido nas mesas receptoras de voto, em um dos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. Consulta a zonas eleitorais.
O eleitor não precisa anexar documentos que comprovem o motivo de sua ausência, quando a justificativa é realizada no dia da eleição. Porém, no caso da utilização do “ Requerimento de Justificativa Eleitoral' é necessário apresentar um documento oficial com foto no momento da entrega do formulário.
A justificativa no dia da eleição é válida apenas para o pleito eleitoral realizado naquela data. Não sendo possível justificar a falta em anos ou turno anteriores.
“Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição', explica o TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Após as eleições - Em casos em que o eleitor não realiza a justificação no dia do pleito eleitoral, a justificativa deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno de votação. É possível justificar a ausência através do aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral (acesse clicando aqui) ou pelo formulário de “Requerimento de Justificativa'.
Em qualquer uma das opções acima, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência no pleito eleitoral, anexada ao requerimento. Após o recebimento, a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título pode aceitar ou não a justificativa. Caso seja rejeitada, o eleitor deverá realizar o pagamento do débito.
“Além das opções do e-Título e do Autoatendimento - Eleitoral - Título Net, você ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título. Este Requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição', complementa o TRE.
Neste ano, os eleitores que não compareceram no primeiro turno eleitoral, realizado no dia 6 de outubro, deverão apresentar a justificativa até o dia 5 de dezembro de 2024. Enquanto aqueles que não compareceram no segundo turno, que será no dia 27 de outubro, a justificativa podem ser realizadas até o dia 7 de janeiro de 2025.
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