Justiça
Moraes suspende, novamente, ação contra revista íntima em presídios
A Corte definiu um prazo de dois anos para instalação de equipamentos de segurança nas unidades prisionais
BATANEWS/BATANEWS/CARTACAPITAL
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque de ação sobre revista íntima em presídios e suspendeu o julgamento de ação em plenário virtual, nesta sexta-feira 18. Antes do pedido, o Supremo tinha formado maioria para invalidar a legalidade da revista íntima vexatória, além das provas adquiridas a partir desta prática.
Com o pedido de destaque, os votos zeram e os ministros vão analisar, assim que o presidente da Corte pautar, o tema no plenário físico. Apenas os votos dos ministros aposentados são mantidos, nesse caso, o da ministra Rosa Weber, que defendeu a inconstitucionalidade de revistas que promovam o desnudamento ou inspeção de cavidades corporais dos visitantes.
O julgamento, iniciado em 2016, estava suspenso desde maio devido a um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Ao retomar a análise, o magistrado acompanhou com ressalvas o relator, Edson Fachin, e sugeriu que revistas superficiais, sem caráter vexatório, podem ocorrer até que novos equipamentos estejam disponíveis.
O procedimento de revista íntima em presídios exigia que familiares de detentos se agachassem sobre um espelho para verificação de objetos ocultos em partes íntimas. A medida foi considerada “vexatória e ilegal” por Fachin. Ele argumentou que a prática viola a dignidade humana e determinou a nulidade de provas obtidas por esse meio.
Também votaram pela ilegalidade das revistas íntimas os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça defenderam que a revista íntima, em si, não seria ilegal, pois contribui para a segurança dos presídios. Eles sustentam que protocolos rigorosos poderiam evitar abusos, como a exigência de que a revista seja conduzida por agentes do mesmo gênero.
A decisão do STF, caso mantida no plenário físico, estipula um prazo de 24 meses para que os governos adquiram e instalem equipamentos de segurança, como scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais, substituindo as revistas íntimas.