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Laudo não confirma embriaguez de jornalista acusado de matar mulher em acidente
Laudo foi anexado nesta quarta (2), dia em que ocorre a segunda audiência do caso que vitimou Belquis Maidana
CVNEWS/MIDIAMAX
O laudo pericial não confirma que o jornalista Guilherme Pimentel, acusado de matar Belquis Maidana, de 51 anos, em um acidente de trânsito, estava embriagado. O acidente aconteceu em 9 de dezembro de 2023, na Rua Antônio Maria Coelho e o documento foi anexado nesta quarta-feira (2) nos autos do processo, dia em que ocorre a segunda audiência do caso.
No dia do acidente, Guilherme foi preso em flagrante e a Polícia Civil indicou que o carro que ele dirigia estava a 100 km/h. Ainda segundo o registro policial, o jornalista estava na casa de seu companheiro às 5h30 da manhã de um sábado, onde os dois beberam vinho. Logo depois, o assessor saiu dirigindo o Toyota Etios, carro oficial do Governo, quando ocorreu o acidente.
Contudo, o advogado Fábio Andreasi, que representa a defesa do jornalista, pediu que o laudo técnico fosse juntado ao processo. A defesa alega que houve um equívoco na denúncia.
“Desde a resposta escrita à acusação, a defesa insiste no equívoco da denúncia com foco em suposto dolo eventual, consistente em pretensa alta velocidade, embriaguez e avanço de sinal semafórico vermelhos não existentes. O laudo aqui juntado mostra tecnicamente que a defesa tem razão', requereu o advogado de Guilherme.
Em seguida, o laudo que a Perícia Científica Aplicada elaborou – e ao qual o Jornal Midiamax teve acesso – foi anexado. O documento mostra a constatação de apenas alguns sinais que confirmariam a embriaguez.
Sobre os olhos avermelhados que o jornalista apresentava logo após o acidente, o laudo diz: “A aparência está muito mais ligada ao horário do acidente e suas características do que à ingestão de bebida alcoólica. É de esperar que um sinistro ocorrido nas primeiras horas do dia, com explosão dos airbags, enseje vermelhidão nos olhos'.
Naquele 9 de dezembro, o jornalista se recusou a fazer o teste de bafômetro, mas os policiais identificaram sinais de embriaguez, sendo elaborado um TCE (Termo de Constatação de Embriaguez). Entretanto, o laudo pericial afirma que em relação ao hálito, é comum a confusão do etílico com o cetônico próprio do jejum noturno.
“Com gosto metálico, que lembra a acetona, ou às vezes mais adocicado, a halitose cetônica é apenas um reflexo das alterações que o organismo teve de fazer para se adaptar à falta de glicose ou a um jejum prolongado', diz o estudo.
Assim, a perícia afirma que houve um possível erro material, pois o TCE demonstra que não há indícios de embriaguez ao volante e que não é possível afirmar que Guilherme – que conduzia um carro modelo Etios – estava bêbado.
“Ante tudo o que foi exposto ao norte, utilizando a técnica adequada e mais aceita no meio científico, não há como afirmar que o condutor do V2 – carro Etios, estava em estado de embriaguez, pois o próprio TCE atesta que Guilherme de Souza Pimentel estava orientado, com memória e sem apresentar nenhuma desconformidade na capacidade motora e verbal'.
Em relação à velocidade com que ambos os veículos eram conduzidos, a perícia indica que o carro conduzido pelo jornalista estava com velocidade “bem inferior' ao permitido na via. Já a velocidade da motocicleta, conduzida pelo marido da vítima, não foi possível calcular.
“A melhor técnica disponível indica que o V2– carro Etios possuía velocidade bem inferior (40,8km/h) à máxima (60km/h) permitida para a via que trafegava. A velocidade pós-colisão dos dois veículos foi estimada 34 km/h, por estarem acoplados', indica o estudo técnico.
O laudo também atesta que as mídias não foram analisadas corretamente e não houve preservação da cadeia de custódia. “Inviabilizando qualquer análise e invalidando a conclusão trazida no Laudo Pericial 168.541, por não utilizar técnica adequada. Isto posto, no nosso modesto entendimento, indicamos não há elementos suficientes, concretos e seguros para estabelecer a causa determinante do sinistro', concluíram os peritos.
Na tarde desta quarta-feira (2), acontece a segunda audiência de instrução e julgamento do caso após a defesa do jornalista pedir pelo adiamento da mesma. A alegação foi de que Guilherme estaria trabalhando em campanha eleitoral e que suas testemunhas também, o que dificultaria o comparecimento
Contudo, a Justiça negou o pedido de adiamento e a audiência foi mantida, com previsão de início às 14 horas.
No dia da primeira audiência, realizada em 11 de setembro, o advogado Fábio Andreasi pediu a dispensa de Guilherme na audiência alegando estresse pós-traumático. A defesa apresentou um atestado psicológico ao Poder Judiciário, em que cita que o jornalista faz acompanhamento desde 30 de outubro de 2020.
Vale ressaltar que em junho deste ano, o juiz determinou que o jornalista vai a júri popular. A decisão ainda traz que: “Requer-se ainda a fixação na sentença do valor mínimo para reparação de danos causados pela infração, consistente no valor da fiança de cinquenta salários-mínimos – sessenta e seis mil reais – à época, nos termos do Artigo 387, Inciso IV do Código de Processo Pena'.
Policiais militares prenderam Guilherme em flagrante após o acidente que terminou na morte de Belquis Maidana, de 51 anos.
Ainda conforme a polícia, Guilherme estava na casa de seu companheiro às 5h30 da manhã de um sábado, 9 de dezembro de 2023, onde os dois beberam vinho. Logo depois, o assessor saiu dirigindo o Toyota Etios, carro oficial do Governo, quando ocorreu o acidente na Rua Antônio Maria Coelho.
Então, Guilherme colidiu o carro contra a Honda Biz azul, no cruzamento com a Rua Bahia. Também segundo a polícia, o motorista furou o sinal vermelho, atingindo a moto e a arrastando por 25 metros.
Assim, Guilherme foi ouvido na delegacia e contou que esteve com o namorado. Também relatou que seguia para o trabalho, pois estava de plantão na Segov. Depois, o jornalista permaneceu detido na delegacia, até a audiência de custódia.
O caso é tratado como homicídio simples, por considerar que o jornalista assumiu o risco de provocar o acidente. Isso, porque ingeriu bebida alcoólica, estava acima da velocidade permitida e também por furar o sinal vermelho.
Ele ainda responde por lesão corporal de natureza grave e por conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.