Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura de Marcela Leite para o cargo de vice-prefeita da cidade de Batayporã

REDAçãO BATA NEWS


Foto: Divulgação

Em recente sentença proferida nos autos do REGISTRO DE CANDIDATURA nº 0600221-37.2024.6.12.0005, a juíza da 005ª ZONA ELEITORAL DE NOVA ANDRADINA MS, Dra. CRISTIANE APARECIDA BIBERG DE OLIVEIRA, indeferiu o registro de candidatura para o cargo de vice-prefeita na cidade de Batayporã/MS, nas eleições 2024, a MARCELA MACEDO LEITE.

Segundo restou apurado, a candidata trabalhou no dia 08/07/2024, após o prazo para desincompatibilização previsto na legislação. Tal fato, segundo apontado pela magistrada, é causa de inelegibilidade e justifica o acolhimento da impugnação ao registro da candidata.

Profissionais jurídicos ouvidos pelo site informaram que, decorrido o prazo recursal, a justiça eleitoral concederá a oportunidade para alteração da chapa do candidato Edimilson Aparecido da Silva (Gaisero), mediante a indicação de novo candidato ao cargo de vice-prefeito.

Diz um trecho da decisão: Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada e reconheço a inelegibilidade da impugnada Marcela Leite Macedo, com fundamento no artigo 1º, inciso II, “l”, da Lei Complementar nº 64/1990, INDEFERINDO-SE o seu pedido de registro de candidatura para o cargo de vice-prefeita na cidade de Batayporã/MS, nas eleições 2024.

Certifique-se o resultado deste julgamento nos autos de pedido de registro do candidato titular a prefeito (art. 49, §1º Res. 23.609/2019). A expedição de ofícios ao MPE e Polícia Federal caberá a própria parte, a qual, munida de provas, poderá realizar eventual notitia criminis.



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