Política
Lenio Streck: Decisão de Moraes, descumprida pelo X, foi correta e estratégica
Por ignorar a ordem do ministro, a rede social corre o risco de sofrer um bloqueio no Brasil
CARTACAPITAL
A ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes para o X designar um representante legal no Brasil foi correta, inteligente e estratégica, avalia Lenio Streck, jurista e professor de Direito Constitucional. A rede social, porém, descumpriu a determinação e corre o risco de sofrer um bloqueio no Brasil.
Moraes teve de intimar a empresa na quarta-feira 28 por meio de um tuíte porque, ao que tudo indica, o X já não tem mais um escritório formal no Brasil — dez dias antes, nos autos, o magistrado tentou também comunicar a advogada constituída no processo, sem sucesso.
“O X é o protagonista, então, usar o meio do X para sua intimação parece-me bem adequado e até uma medida muito inteligente e estratégica. Brincando um pouco, pode-se dizer que é como você, se não conseguir intimar o presidente dos Correios, mandar-lhe uma carta, que provavelmente ele receberá.”
Minutos depois de expirar o prazo fixado por Moraes, o X informou por meio de uma conta oficial esperar que o ministro ordene “em breve' o bloqueio da rede social no Brasil, “simplesmente porque não cumprimos suas ordens ilegais para censurar seus opositores políticos'.
Eu seu perfil pessoal, o bilionário Elon Musk, dono do X, compartilhou a nota oficial e atacou Moraes, a quem chamou de “ditador maligno que se fantasia de juiz'. Em outra postagem, escreveu que o ministro seria “um criminoso vestindo toga de juiz como uma fantasia de Halloween'
Na intimação, Moraes ordenou ao magnata “a indicação, em 24 horas, do nome e qualificação do novo representante legal da X Brasil, em território nacional, devidamente comprovados junto à Jucesp [Junta Comercial do Estado de São Paulo]'.
Caso não apontasse um representante legal, acrescentou o ministro, a rede social seria suspensa “até que as ordens judiciais sejam efetivamente cumpridas e as multas diárias quitadas'.
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