CCJ da Câmara aprova proposta contra ações no STF por omissão do Congresso

O projeto tramita em caráter conclusivo – ou seja, a menos que haja um recurso, seguirá direto ao Senado

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Sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 28 um projeto que limita a autonomia do Supremo Tribunal Federal em temas nos quais o Congresso Nacional for omisso.

A proposta sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão partiu da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) em 2020. As ADOs têm como objetivo fazer valer a norma constitucional nos casos em que seja necessária uma posição legislativa ou administrativa sobre a matéria.

O projeto tramita em caráter conclusivo – ou seja, a menos que haja um recurso, seguirá direto ao Senado, sem passar pelo plenário.

Segundo o texto original, não será objeto de ADO a matéria que tenha tramitado na Câmara ou no Senado, em qualquer fase, nos últimos cinco anos.

A versão do relator, Gilson Marques (Novo-SC), acrescenta que não caberá ADO para questionar a conveniência e a oportunidade de uma lei ou uma providência administrativa.

O relator alega que a proposta é uma ferramenta para barrar “crescentes incursões do STF na esfera política'. Ele citou como exemplo a ADO 26, julgada procedente pelo STF em 2019, reconhecendo a omissão do Congresso em criminalizar a homofobia e a transfobia, equiparando-as ao crime de racismo.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), por outro lado, disse que a omissão do Parlamento, quando ocorre de forma dolosa, “representa vilipendiar ou ferir os preceitos e os conceitos principiológicos que constam da Constituição'.

Ela afirmou não se tratar de disputa entre Legislativo e Judiciário. “O que se quer aqui é cassar o direito da população, da sociedade civil, de buscar fazer valer o que está previsto na Constituição como um princípio. O direito de buscar que esses conceitos e esses princípios sejam traduzidos em realidade nas suas vidas.”

(Com informações da Agência Câmara)



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