Justiça
Decisão Judicial obriga Facebook reestabelecer perfil de conta de advogado de Nova Andradina
CVNEWS/BATANEWS
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caarapó (Prevcaarapó) realiza em abril assembleia geral para indicação de nomes para o cargo de diretor-presidente e eleição para os cargos de diretor-secretário e de benefícios e de diretor financeiro do órgão. A assembleia está marcada para o dia 1º de abril, às 19h, no Simted. Já a eleição ocorrerá em 5 de abril, das 8h às 17h, no pátio da prefeitura.
Pela legislação, o diretor-presidente do Prevcaarapó é escolhido pelo chefe do Poder Executivo municipal dentre uma lista tríplice de indicados pela assembleia geral dos segurados do instituto, convocada especialmente para esse fim. Para os demais cargos - diretor-secretário e de benefícios e diretor financeiro - a forma de escolha é a eleição direta.
Para concorrer ao cargo de diretor-presidente, os interessados deverão submeter seus nomes para apreciação durante a assembleia, que elegerão os candidatos por aclamação. Para os outros dois cargos da diretoria, os interessados deverão realizar inscrição até o dia 16 deste mês, na sede do Prevcaarapó, em horário compreendido entre as 7h e as 13h.
Para todos os cargos é exigida a escolaridade de nível superior e certificação em gestão de recursos, ser do quadro de provimento efetivo do município, ter, no mínimo, cinco anos de serviço no cargo, além de cumprir outros requisitos preconizados pela legislação pertinente – Lei Complementar Municipal nº 050/2011, com alterações da Lei Municipal Complementar nº 087/2020. Os candidatos aos cargos de diretor secretário e de benefícios e de diretor financeiro também deverão ser submetidos a uma avaliação de conhecimentos.
O Prevcaarapó é o regime próprio de previdência dos funcionários estatutários da prefeitura e da Câmara de Vereadores de Caarapó. Assim, as contribuições vão para a autarquia, que paga os benefícios previdenciários aos segurados do instituto. Portanto, não há vínculo com o denominado Regime Geral de Previdência, o INSS.
Instituído pela Lei Complementar Municipal nº 050/2011, de 22 de dezembro de 2011, e alterada pela Lei Complementar nº 087/2020, de 16 de dezembro de 2020, o Prevcaarapó tem por finalidade básica proporcionar aos seus segurados e dependentes o amparo da previdência social assegurada constitucionalmente aos servidores públicos.
Em março, conforme documentos contábeis do Instituto, o Prevcaarapó tinha em suas contas de aplicação bancária aproximadamente R$ 48,6 milhões – recursos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários dos segurados, como aposentadorias e pensões.
O Advogado Adilson Remelli que tem um perfil na rede social “Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.”, no dia 13/11/2023, notou que sua rede social nesta plataforma foi banida, e sem nenhuma justificativa.
Adilson Remelli, tinha uma página de Advogado com mais de mil seguidores, e também um Grupo MTB Nova Andradina MS, com cerca de 1.500 seguidores do ramo de pedais, onde divulgava eventos, treinos de atletas de todo o Brasil e com o banimento da conta, toda a rede desapareceu.
Diante da tentativa de reaver sua cota ativada de volta, sem sucesso, o autor buscou amparo do judiciário, e no dia 16/11/2023 ajuizou uma ação em causas próprias por ser advogado, em uma ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Dano Moral e Material com Pedido de Tutela provisória de Urgência, no Juizado Especial Civil da Comarca de Nova Andradina (Processo nº 0805797-57.2023.8.12.0017) tentando de forma liminar reativasse sua conta ate o julgamento do processo.
O Autor não conseguiu a liminar de urgência para reativar seu perfil, mas o processo continuou normalmente, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, apresentou contestação, em seguida o autor manifestou impugnando a contestação, e uma audiência de conciliação e julgamento ocorreu, sem possibilidade de conciliação.
No último dia 19 de junho de 2024, foi proferida a sentença e parcialmente provida, rejeitando a preliminar de inépcia da petição inicial alegada pelo Facebook, e no mérito a decisão:
“Na presente contenda, tem-se que a exclusão sumária da conta no Facebook da parte autora, utilizada com finalidades pessoais e comerciais, sem qualquer indicativo de que tenha havido infração contratual, denota conduta desproporcional e abusiva. A parte requerida sequer trouxe, ainda que minimamente, qual o conteúdo tido como violador de direitos e que atentou às regras de utilização da rede social. Não há razoabilidade alguma na conduta adotada, se não demonstrada qual a conduta irregular cometida pelo autor. Assim, é necessário reconhecer que a parte requerida não se desincumbiu de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus que lhe tocava, ex vi do art. 373, II, do CPC. Portanto, é abusiva a desativação do perfil do autor sem comprovação alguma da prática infracional por parte deste em face dos Termos de Uso dos serviços prestados pela plataforma Facebook
Dispositivo:
Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, especificamente para o fim de determinar a ativação do perfil ADILSON REMELLI_ junto à plataforma Facebook, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$10.000,00, bem como para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, que fixo em R$3.000,00 (três mil reais), com juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo IGPM-FGV, a contar desta sentença de arbitramento. Em consequência, resolvo o mérito do feito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em contato com o Autor da demanda, o Advogado Adilson Remelli, disse que a sentença cabe recurso tanto pelo “Requerido como Autor”, e segundo ele, até poderia entrar com recurso as câmaras recursais dos Juizados Especiais, quanto a majoração do valor, mas disse não vai entrar, porque a ação atingiu o objetivo, sua essência, destas plataformas excluir perfis e sem nenhuma justificação e defesa dos usuários, que muitas vezes, quando a pessoa é muito ativa nas redes sociais, causa um enorme prejuízo. O autor informa que durante a ação a plataforma restituiu seu perfil, mas quase que inconveniente, pois o mesmo tinha quase 5 mil seguidores e voltou com 36 seguidores.
Sua página advogado com quase dois mil seguidores, voltou com75 seguidores, e o grupo MTB Nova Andradina tinha 1500 seguidores de todo o Brasil e voltou com 30 seguidores.
Diante da demora e não ter conseguido liminar para ativar imediatamente, Remelli se viu obrigado a criar o perfil II, mas sabe que é difícil voltar ao que era, o engajamento não acontece repentinamente, deste modo espera que a plataforma volte seu perfil da forma que estava com todos seguidores.
Segundo ele, o objetivo foi alcançado, além da reativação e uma multa caso não cumpra, foi importante, e com certeza será um marco para a sociedade que sem qualquer razão se exclui um perfil, isso pra uns pode ter um enorme prejuízo nos dias atuais de hoje tão conectados em que vivemos.
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