Política
Projeto do Executivo atualiza norma vigente contida na Constituição Estadual
CVNEWS/REDAçãO ALMS
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. A sanção do projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi publicada ontem (31), data em que o benefício fiscal se encerraria, no Diário Oficial da União. O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor.
O projeto, aprovado em dezembro passado pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal.
A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação.
A legislação também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).
“O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores', informou o Ministério da Economia.
Edição: Aline Leal
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Emenda Constitucional 1/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) com pedido de tramitação em regime de urgência.
O objetivo é alterar e acrescentar dispositivos aos artigos 55 e 59, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, para que os créditos adicionais concedidos aos Poderes e Instituições em determinado exercício, não integrem a base de cálculo para cômputo no exercício seguinte, respeitando-se assim, o teto de gastos instituído por meio da Emenda Constitucional 77, de 18 de abril de 2017.
“A alteração promovida na redação do parágrafo terceiro do artigo 56 esclarece no texto constitucional que o percentual de acréscimo ao duodécimo, já estipulado no limite de até 70%, poderá ser concedido de forma diferenciada para cada Poder e Instituição, observadas as suas necessidades orçamentárias. Em razão disso, considerando o impacto nos orçamentos de cada Poder e Instituição abrangidos, esse projeto foi proposto”, justificou o governador o Estado, Eduardo Riedel (PSDB).