Riedel suspende obrigação de transferência de policiais militares para reserva por tempo de serviço

Governo do Estado publicou decreto que revogou dois dispositivos do Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul

CVNEWS/MIDIAMAX


Imagem ilustrativa - Divulgação/PMMS

O Governo do Estado publicou decreto nesta sexta-feira (22) que revogou dois dispositivos da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, que define o Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul.

Até então, o oficial com 5 anos de permanência no último posto previsto na hierarquia de seu Quadro seria encaminhado para a reserva desde que, também contasse com 30 ou mais anos de efetivo serviço.

Com a revogação, os militares não serão mais obrigado a ir para a reserva nas hipóteses em que completam 30 anos de serviço e para os oficiais de carreira, com cinco anos de permanência no último posto.

A proposta foi votada e aprovada na Assembleia Legislativa de MS. “A revogação se faz necessária, em virtude do advento da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que atribuiu competência à União para estabelecer normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal', levava a justificativa.

Consta no Diário Oficial do Estado:

“O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Revogam-se o inciso II e suas alíneas “a' e “b' do art. 91 da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação'



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